Regulamento da Campanha de Incentivo aos Contabilistas
Observação: em 22/04/2010, em razão da prorrogação da Campanha, foram substituídas, neste Regulamento, todas as menções efetuadas à data final originalmente prevista, de forma a constar a data atualmente válida.
Este Regulamento contém todos os termos e todas as condições que regulamentam a “Campanha de Incentivo aos Contabilistas” (“Campanha”), promovida pela Serasa S. A., com sede na Alameda dos Quinimuras, 187, Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP 04068-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.173.620/0001-80, doravante denominada “Promotora”.
Campanha:
A Campanha é direcionada exclusivamente aos contabilistas e visa a premiar aqueles que sejam indicados por seus clientes, na ocasião em que estes adquirirem certificados digitais emitidos pela Promotora, na qualidade de Autoridade Certificadora.
1.1) Só serão considerados os certificados digitais adquiridos por meio do site www.certificadodigital.com.br e emitidos em território nacional de 18/02/2010 a 31/12/2010.
1.2) A indicação do contabilista deverá ser efetuada pelo contratante do certificado digital antes de concluído o procedimento de compra deste, mediante a informação, no site mencionado no subitem anterior, do número de inscrição do CPF/MF ou CRC do contabilista.
A participação dos contabilistas na Campanha é voluntária e gratuita.
A Campanha vigerá de 18/02/2010 a 31/12/2010, aplicando-se aos certificados emitidos neste período, observadas as condições deste Regulamento.
Para que o contabilista seja elegível para participar da Campanha, é necessário que ele:
4.1) esteja devidamente registrado e com a sua situação regular no órgão de classe competente;
4.2) acesse o hotsite da Campanha (http://www.serasaexperian.com.br/certifificados/parceiros), leia este Regulamento, clique na opção que confirma o seu aceite e preencha, integralmente, o respectivo cadastro com todos os seus dados pessoais e profissionais solicitados (nome completo, números de inscrição no CPF/MF e no CRC, endereço completo, incluindo o número do CEP, o bairro, a cidade e o Estado, e-mail e números de telefones comercial e celular).
Será aceita somente uma inscrição por número de inscrição no CRC e no CPF/MF.
Caso o contabilista não concorde com este Regulamento e, portanto, não o aceite, não será possível concluir a sua inscrição, ficando vedada a sua participação na Campanha.
A inscrição que contenha dado(s) incorreto(s) ou inverídico(s) será imediatamente cancelada pela Promotora, assim como eventual pontuação em favor do respectivo contabilista que, excluído da Campanha, não terá nenhum direito, incluindo de resgate e/ou transferência.
No momento da inscrição do contabilista no hotsite da Campanha, este deverá criar uma senha de acesso, de uso pessoal e intransferível e de sua total responsabilidade, inclusive no que diz respeito ao seu resguardo.
Concluída a inscrição, será gerada, eletrônica e automaticamente, uma mensagem confirmando a participação do respectivo contabilista na Campanha (“Participante”).
É de responsabilidade exclusiva do Participante a imediata atualização, quando houver, dos seus dados cadastrados no hotsite da Campanha, sob pena de ser excluído desta e de não ter direito ao recebimento de nenhum prêmio.
Pontuação:
A pontuação do Participante será computada de acordo com a tabela constante do item 12, a seguir, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão de um certificado digital, pela Promotora, ao cliente do Participante que o tenha indicado antes de concluir o respectivo procedimento de compra.
11.1) Nos termos do subitem 1.1, só serão considerados, para o cômputo da pontuação desta Campanha, os certificados digitais emitidos entre os dias 18/02/10 e 31/12/10, inclusive.
11.2) Serão computados pontos para cada certificado digital adquirido pelos clientes dos Participantes, nos termos deste Regulamento.
11.3) Serão computados os certificados digitais emitidos mesmo antes da inscrição do Participante, desde que observados os termos deste Regulamento e que o número de inscrição do Participante no CRC ou no CPF/MF tenha sido tempestiva e corretamente indicado pelo contratante do certificado.
11.4) Caso os certificados digitais adquiridos não sejam emitidos no período de vigência da Campanha por motivo imputável à Promotora, estes serão considerados para o cômputo da pontuação.
11.5) Para esta Campanha, não serão considerados os certificados digitais renovados; tão-somente os novos.
Cada tipo de certificado digital possui uma pontuação diferente, conforme segue:
Tipo de certificado |
Pontuação em Dotz |
AUTENTICADOR (ICP BRASIL) - 1 ano - sem mídia |
1.500 |
CERTIFICADO DE SERVIDOR INFOCONV - 1 ano - sem mídia |
1.500 |
CERTIFICADO DE SERVIDOR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A1 - 1 ano - sem mídia |
1.500 |
IDENTIFICADOR - 1 ano - sem mídia |
1.500 |
NF-E A3 - 3 anos - cartão e leitora |
750 |
E-CNPJ A3 - 3 anos - cartão e leitora |
750 |
E-CNPJ A3 - 3 anos - token |
750 |
NF-E A3 - 3 anos - cartão |
750 |
E-CPF A3 - 3 anos - cartão e leitora |
750 |
E-CPF A3 - 3 anos - token |
750 |
E-CNPJ A3 - 2 anos - cartão e leitora |
300 |
E-CNPJ A3 - 2 anos - token |
300 |
E-CNPJ A3 - 3 anos - cartão |
750 |
E-CPF A3 - 2 anos - cartão e leitora |
300 |
E-CPF A3 - 2 anos - token |
300 |
CERTIFICADO DIGITAL A1 NOTA FISCAL ELETRÔNICA - 1 ano - sem mídia |
150 |
E-CNPJ A3 - 2 anos - cartão |
300 |
E-CPF A3 - 3 anos - cartão |
750 |
E-CPF A3 - 2 anos - cartão |
300 |
E-CNPJ A1 - 1 ano - sem mídia |
150 |
E-CPF A1 - 1 ano - sem mídia |
150 |
12.1) A pontuação será efetuada em uma moeda fictícia e virtual denominada Dotz (“Dz”) que, posteriormente, poderá ser convertida em prêmio(s).
12.2) A utilização e a validade dos Dz acumulados pelos Participantes seguirão as regras e as condições disponibilizadas no site www.dotz.com.br, estabelecidas única e exclusivamente pela empresa CBSM – Cia. Brasileira de Serviços de Marketing S. A. (“Dotz”), com sede na Rua Taques Alvim, 172, São Paulo/SP, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.279/0001-97.
12.3) A Promotora reserva-se ao direito de alterar a tabela acima, sem prévia comunicação ao Participante.
13) A relação atualizada dos prêmios disponíveis e os seus respectivos valores em Dz ficarão, durante toda a vigência da Campanha, disponibilizados no site mencionado no subitem 12.2, supra.
14) A Promotora disponibilizará aos Participantes, por meio do hotsite indicado no subitem 4.2 e mediante o uso da senha mencionada no item 8, a quantidade e o tipo do(s) certificado(s) digital(is) emitido(s) com a sua indicação, bem como o seu eventual saldo em Dz.
Prêmios:
15) Para efetuar a troca de seus Dz por prêmios, o Participante deverá acessar o site mencionado no subitem 12.2 e realizar, previamente, o seu cadastro naquele site, de acordo com as instruções e as condições ali constantes, todas exclusivamente estabelecidas pela Dotz.
15.1) No momento do cadastro no site da Dotz, o Participante também deverá criar uma senha de acesso, de uso pessoal e intransferível e de sua total responsabilidade, inclusive no que diz respeito ao seu resguardo.
16) A entrega dos prêmios é de exclusiva responsabilidade da Dotz e poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva solicitação de troca de Dz efetuada pelo Participante no site daquela empresa, sem nenhum ônus para ele.
16.1) Os prêmios serão entregues no endereço indicado pelo próprio Participante quando do seu cadastro no site da Dotz.
17) A Dotz somente efetuará a troca de um prêmio e o estorno da respectiva pontuação nas ocasiões a seguir, desde que o pedido de troca seja efetuado por meio do site indicado no subitem 12.2 no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de recebimento do prêmio:
17.1) contradição entre as especificações técnicas do prêmio e aquelas apresentadas no site; ou
17.2) defeitos de fabricação.
18) Caso a embalagem do prêmio esteja violada, o Participante deverá recusar o seu recebimento e solicitar uma nova entrega, por meio do site indicado no subitem 12.2 no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de entrega do prêmio.
19) A Dotz é a única e exclusiva responsável:
19.1) pela administração dos prêmios relacionados no catálogo constante do site mencionado no subitem 12.2, incluindo o controle da disponibilidade de tais prêmios;
por atribuir, em Dz, o valor de cada prêmio;
pela logística de entrega do prêmio ao Participante;
por atender os Participantes em caso de dúvidas, reclamações e/ou sugestões, por meio do site indicado no subitem 12.2;
por administrar o saldo, em Dz, de cada Participante;
pela política de entrega dos prêmios, incluindo as eventuais tentativas de entrega, pela retirada de prêmios em decorrência de uma das hipóteses previstas nos subitens 17.1 e 17.2 e no item 18, bem como pelas demais operações necessárias e correlacionadas.
20) O Participante deverá observar e cumprir as especificações e as orientações contidas em eventual manual de instruções dos prêmios adquiridos por força desta Campanha para fazer jus a eventual garantia.
20.1) A eventual garantia do prêmio é de inteira responsabilidade do fabricante, ficando a Promotora isenta de toda e qualquer responsabilidade relacionada a ela.
21) A Promotora não assume nenhuma responsabilidade sobre o prêmio adquirido em razão desta Campanha, notadamente quanto à sua qualidade, capacidade, durabilidade ou qualquer outra questão de natureza técnica.
Disposições gerais:
22) A Promotora e a Dotz não se responsabilizam pelos acessos, tampouco pelos pedidos de aquisição de prêmios que não forem efetuados pelo próprio Participante.
23) A Promotora está isenta de qualquer responsabilidade por inscrições não recebidas, atrasadas, transmitidas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas, ainda que em razão de falha ou congestionamento no hotsite da Campanha que impossibilitem a conclusão da inscrição e/ou da participação do contabilista.
24) Fica terminantemente proibida a participação, na Campanha, dos empregados, acionistas e diretores da Promotora, bem como dos seus respectivos cônjuges e parentes até segundo grau. Também não poderão participar da Campanha as pessoas envolvidas nos processos de elaboração, administração, premiação e divulgação desta.
25) Todos os prêmios são nominais ao Participante e intransferíveis.
26) A inscrição do Participante implica a sua autorização, à Promotora, a título gratuito, para:
26.1) o uso do seu nome, da sua imagem e/ou da sua voz, para eventual divulgação desta Campanha pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do final da vigência indicada no item 3;
26.2) a inclusão dos seus dados cadastrais nas bases de dados da Promotora, bem como a utilização destes para subsidiar decisões de crédito e de negócios ou apoiar a realização de campanhas de “marketing” dos clientes desta.
27) A Promotora reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar a Campanha e este Regulamento, sem aviso prévio aos Participantes, em caso de suspeita de ocorrência de fraude, da existência de dificuldades técnicas ou de qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Promotora e que possa comprometer a integridade da Campanha, de forma que esta não possa ser conduzida como originalmente planejada. Nessas hipóteses, caberá aos Participantes a opção de permanecer ou não na Campanha e, independentemente da opção por ele adotada, não lhe será devido nenhum tipo de indenização.
28) Os Participantes poderão ser excluídos automática e imediatamente da Campanha nos casos a seguir indicados:
28.1) prática comprovada de fraude, falsidade ideológica ou qualquer outro ato ilícito;
28.2) violação aos termos e às condições deste Regulamento;
28.3) não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; e/ou
28.4) fornecimento de informações incorretas.
29) Caso seja comprovada a prática de ato relacionado no item 28, caberá à Dotz deliberar pela manutenção ou não do Participante no programa por ela mantido, sem nenhum vínculo com a Promotora.
30) A inscrição do Participante na Campanha pressupõe o seu total conhecimento e a sua concordância com as disposições deste Regulamento.
31) O Participante reconhece e aceita, expressamente, que a Promotora não poderá ser responsabilizada pelas perdas e danos por ele eventualmente suportadas em decorrência dos prêmios e/ou da sua participação na Campanha.
32) Para esclarecer dúvidas e obter mais informações acerca da Campanha, os interessados poderão entrar em contato com a Promotora pelo telefone nº (11) 3003-2300, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h30.
33) Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Regulamento.